Fonte: Divulgação [-] [+]
Essa é a segunda decisão do tipo no Estado, a primeira envolvendo o relacionamento homoafetivo entre duas pessoas do sexo feminino. No fim de junho, ocorreu o primeiro casamento gay do país entre dois homens, em Jacareí, no interior do Estado.
As duas mulheres que viviam juntas há sete anos recorreram à Justiça após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que afastou a aplicação de um artigo do Código Civil que admitia a união estável apenas entre pessoas de sexos diferentes. Apesar desse posicionamento da Suprema Corte, o Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.
“Um dos efeitos e conseqüências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”, disse o juiz na decisão.
Elas optaram por continuar a utilizar os seus nomes de solteira e pelo regime de comunhão parcial de bens.
A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência.
“Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e conseqüências da união estável heteroafetiva". (Fonte:Última Instancia/ Encaminhado por ACF)
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