"Eleições 2018 - como são eleitos os cargos do legislativo? Saiba mais no resumo a seguir:
1) Senadores:
- serão duas vagas para cada estado e, portanto, deve-se votar em dois candidatos.
- os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, isto é, entrarão os dois candidatos que tiverem a maior quantidade de votos válidos.
- não há voto de legenda e nem transferência de voto de um candidato para outro.
2) Deputados federais: É complicado - preste atenção e use um lápis ou calculadora.
- são 70 vagas para o estado de São Paulo, dentro das 513 do total da câmara.
- vota-se somente em um candidato ou em uma legenda, isto é, voto no partido, sem especificar nome.
- o sistema é proporcional, requerendo o que se chama de quociente eleitoral.
- o quociente é calculado pelo numero total de votos válidos a deputado (nominal+legenda), dividido por 70 (que são as vagas).
- quanto menor o número de votos válidos (excluem brancos e nulos), menor o quociente.
- é condição necessária, mas não suficiente para um deputado ser eleito, ter votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral.
- os partidos podem se coligar e ai o voto da coligação é totalizado, sempre considerando os válidos.
- cada total de um partido ou coligação é dividido pelo quociente eleitoral e se obtém um número inteiro.
- esse número inteiro é a quantidade de deputados que aquele partido/coligação elegerá para a câmara.
- vão sobrar alguns, pois há restos dos números inteiros. Na última eleição sobraram 8.
- Há uma regra de distribuição dessas sobras, conforme a média de votos dos partidos.
- a regra é clara, mas difícil de explicar. quem quiser detalhes, procure em:
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- elegem-se os cadidatos mais votados dentro daquele partido ou coligação, limitado ao que obteve na regra do quociente eleitoral.
- são 3322 candidatos (deferidos e aguardando julgamento), segundo o TRE, de 35 partidos agrupados em 24 coligações (é hilário).
- O estado SP tem 33 milhões de eleitores. Na última eleição (2014) foram 21,27 milhões de votos válidos, com quociente eleitoral = 303.803 (não deve mudar muito).
- Para tentar facilitar, vai um exemplo: Vamos supor que esse ano tenhamos 21,7 milhões de votos válidos para Dep.Fed.
- o quociente eleitoral será de 310.000.
- a coligação XPTO tem um total de votos de 3.550.000, distribuídos nos seus 200 candidatos.
- essa coligação terá direito a 11 deputados na câmara e ainda ficara com uma sobra de 140 mil votos para disputar as frações e poderá ter mais 1 deputado eleito.
- os deputados eleitos serão aqueles mais votados da coligação, independente do partido.
- caso o partido não faça coligação, então a regra é aplicada da mesma forma só para o partido.
3) Deputados estaduais:
- são 94 vagas abertas para a assembleia legislativa.
- o sistema também é proporcional, com regra igual a aplicada aos deputados federais.
- Na última eleição (2014) foram 20,79 milhões de votos válidos, com quociente eleitoral = 221.157 (não deve mudar muito).
- são 4256 candidatos (deferidos e aguardando julgamento), segundo o TRE, de 35 partidos em 24 coligações.
Mais detalhes e informações:
TRE
DIAP Noticias
(Fonte: Colaborador Marcos Paganini Mattiuzzo/TRE/Diap)
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