Segundo a Prefeitura de Itatiba, "Os boletos devem chegar às residências antes do dia 25 de fevereiro, data do vencimento da Cota Única e da primeira data de parcelamento.
Os contribuintes que optarem pela Cota Única (pagamento à vista) terão 5% de desconto. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em até cinco parcelas recebem 3% de desconto. Também é possível realizar o pagamento em até 11 vezes, sem desconto.
“Num momento de crise econômica e dificuldades financeiras, sabemos que muitas vezes o IPTU pode ficar em segundo plano. No entanto, é importante que as pessoas se conscientizem que os serviços públicos utilizados todos os dias pelos milhares de Itatibenses é em grande parte custeado com o pagamento dos impostos”, ponderou o Secretário de Finanças, Aloísio Polessi. “Quem paga os impostos em dia ajuda Itatiba a crescer e ter mais qualidade de vida”.
Caso o contribuinte não receba o carnê, poderá retirá-lo na recepção da Secretaria de Finanças, a partir do dia 10 de fevereiro."
CARNÊ POR E-MAIL
"Os boletos podem ser encaminhados também por e-mail, porém o contribuinte deverá entrar em contato com o Setor de IPTU para solicitar. Para aqueles que estiverem em atraso com o IPTU de 2017, basta comparecer no Setor de Dívida Ativa para solicitar o parcelamento ou retirar o boleto para pagamento.
Em caso de dúvidas, os munícipes podem comparecer ao Centro Administrativo 'Prefeito Ettore Consoline', localizado na Rodovia Luciano Consoline, 600, ou entrar em contato por meio dos telefones 3183-0775 ou 3183.0630, pelos ramais 1698, 1774 e 1829."
ISENÇÃO
"Os Itatibenses aposentados ou portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do imposto, atendendo aos critérios de cada categoria.
No caso dos aposentados, o critério é possuir um único imóvel, usado como residência, receber até 3 salários-mínimos para 100% de isenção ou de 3,01 à 5 salários para 30% de isenção. Basta o munícipe comparecer a Secretaria de Finanças portando seus documentos pessoais, escritura do imóvel, comprovante de endereço e comprovante de recebimento do benefício até 31/08 (a isenção valerá para o exercício de 2019 e deve ser renovada a cada três anos).
No caso dos portadores de doenças graves, o critério é possuir um único imóvel, usado como residência, e também deverá comparecer à Secretaria de Finanças, portando os documentos pessoais, escritura do imóvel, comprovante de endereço e Atestado Médico atualizado nos últimos 30 dias (com o CID da doença) até a data do pedido (se deferida, a isenção é válida já para o exercício de 2018 e deve ser renovada anualmente)." (Fonte: ACPMI)
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