Segundo o revisor, a Procuradoria Geral da República se baseou em declarações sem provas do "inimigo figadal" de Dirceu, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). Para ilustrar o argumento da inimizade declarada, citou declarações de petebista, como a que ele diz que Dirceu despertava nele, Jefferson, "os instintos mais primitivos".
"Não há uma testemunha sequer que comprove as acusações de Roberto Jefferson. (...) Falo da absoluta carência de provas", disse o revisor. Lewandowski citou vários depoimentos de petistas e integrantes do governo à época das denúncias (2005 em diante) para embasar seu voto. Em sua avaliação, a denúncia original do mensalão é "genérica" e "vaga".
Embora admita em tese a possibilidade de Dirceu ter participado do esquema de corrupção, Lewandowski afirma que cabe ao Ministério Público provar o envolvimento do ex-ministro. "Não acredito em Papai Noel. É possível que (os réus) eles tenham operado a mando de alguém, mas eu não estou encontrando provas (de que foi Dirceu)."
Segundo o revisor, mesmo após sete anos da denúncia original "não há uma prova" obtida a partir das quebras do sigilo bancário, telefônico e de e-mails dos réus e envolvidos no processo. Nem os testemunhos se sustentam, no entender de Lewandowski, pois "muitos deles, se não a maioria, foram desmentidos cabalmente diante de um magistrado togado".
Ao comentar a teoria do domínio do fato, mencionada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, Lewandowski disse que ela tem espaço em "situações especialíssimas", dando a entender que seria inadequado seu uso no caso do mensalão. (Em tempo: teoria do domínio do fato é uma análise da responsabilidade em casos em que não há uma prova direta relacionada ao mentor do crime)
Contexto
José Dirceu era ministro da Casa Civil no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006) e teria sido, segundo a PGR, o mandante do mensalão, liderando a compra de apoio parlamentar a projetos de interesse do governo federal. Repetindo argumentação semelhante à que usou para votar pela absolvição de José Genoino, Lewandowski disse que nos autos há provas "torrenciais" e "avassaladoras" de que Dirceu não participou do esquema de pagamento de propina a parlamentares.
Para o revisor do processo, todas as acusações contra Dirceu se baseiam em ilações (deduções). "O Ministério Público restringiu-se a fazer meras suposições, desenhando um figurino genérico que poderia se encaixar a qualquer personagem que ocupasse cargo público", afirmou Lewandowski.
“Segundo inúmeros depoimentos prestados por pessoas idôneas (...), ficou constatado que José Dirceu afastou-se da direção do PT ao assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil”, afirma o revisor. Falando genericamente sobre as acusações de promessas de cargos e vantagens de que Dirceu é acusado, Lewandowski disse que eventuais condutas são naturais em um regime republicano. "Penso que seja normal que neste e em alguns outros ministérios, alguém tente influenciar uma nomeação. Ocorre e não há nenhuma ilicitude nisso."
O ministro-revisor leu trechos de diversos testemunhos que garantem que Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, agia com autonomia. Dirceu, diz Lewandowski, de nada sabia sobre pagamento, em cargos ou mesada.
"Estou tentando demonstrar que Dirceu estava completamente desvinculado do Partido dos Trabalhadores", afirmou Lewandowski sobre o período em que o mensalão era operado. "Dirceu não apenas não tinha qualquer ingerência sobre o PT como quem tratou da reforma da Previdência foi Ricardo Berzoini, ministro daquela pasta", diz, referindo-se à votação da reforma, que teria influência do pagamento a deputados, segundo a PGR.
O revisor disse ainda que o Ministério Público conseguiu provar que houve pagamentos para parlamentares, mas que poderia ser para saldar dívidas de campanha e "até, quem sabe, para votar". No entanto, Lewandowski afirma que há depoimentos nos autos que mencionam Dirceu lateralmente sem que nenhuma acusação o atinja diretamente. Segundo ele, a Procuradoria supervalorizou depoimentos de testemunhas do processo, como o do ex-deputado do PMDB José Borba e da mulher de Valério, Renilda Santiago.
Segundo o ministro, diversos políticos do PT e de partidos aliados afirmaram desconhecer a existência de compra de votos, durante depoimentos em juízo.
Outros réus
Além de Dirceu, são acusados de corrupção ativa e formação de quadrilha Delúbio Soares e José Genoino, ex-presidente do PT --nesta etapa do julgamento, os ministros do STF analisarão somente o crime de corrupção ativa.
Também respondem por corrupção ativa Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Rogério Tolentino, advogado de Valério, as ex-funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias e o ex-ministro dos Transportes e atual prefeito de Uberaba, Anderson Adauto. O grupo ligado a Valério já foi condenado em outras fases do julgamento por peculato, corrupção ativa (em relação a outros réus) e lavagem de dinheiro.
Ontem (3), o relator Joaquim Barbosa votou pela condenação de Dirceu e outros sete réus. Segundo Barbosa, Dirceu era o elemento central no pagamento de propina a parlamentares. "O conjunto das provas coloca o então ministro em posição central, (...) como mandante das promessas de pagamentos indevidos aos parlamentares", disse o relator.
Lewandowski iniciou a apresentação de seu voto ainda ontem e seguiu o relator nas condenações de Delúbio, Valério, Hollerbach, Paz e Vasconcelos, e nas absolvições de Geiza Dias e Anderson Adauto. Diferentemente de Barbosa, porém, Lewandowski votou por absolver Tolentino e Genoino.
Ao ex-presidente do PT, o revisor dedicou grande tempo de sua fala de quarta-feira (3). Para Lewandowski, as acusações contra Genoino eram vagas e genéricas, e impuseram ao petista "a kafkiana tarefa de defender-se de acusações abstratas e impessoais". Segundo o ministro, todos os depoimentos foram "avassaladores em favor do réu".
Pela ordem
Concluído o voto do revisor, votarão sobre estes réus os demais ministros, por ordem inversa de antiguidade na Corte, começando pela ministra Rosa Weber, a mais nova no tribunal, seguida por Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o decano do Supremo, ministro Celso de Mello. O último a votar será o presidente do STF, ministro Ayres Britto.
Concluída a votação sobre o item 6 do processo, o quarto a ser analisado pelo Supremo, os magistrados terão ainda mais três tópicos da denúncia para analisar: itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha). Antes, já foram votados o item 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro). (Fonte: UOL)
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