Fonte: Divulgação [-] [+]
Residindo no país e encontrando-se grávida de sete meses, por ordem de Getulio Vargas, então Presidente da República, foi deportada para a Alemanha de Hitler. Na Alemanha teve sua primeira e única filha, Anita Leocádia, em um campo de concentração, onde viveria os últimos dias de sua vida. No começo de fevereiro (1942), um pouco antes de completar 34 anos, as mulheres foram reunidas no pátio central de Revensbruck para ouvir nos auto-falantes do campo a relação das 200 prisioneiras que na manhã seguinte seriam transferidas. Enquanto o auto-falante dava o último aviso, as prisioneiras relacionadas teriam 30 minutos para recolher seus pertences e se apresentar à oficial, meia hora suficiente para que ela escrevesse uma carta à filha e ao marido, antes de seguir para ser executada por um gás letal.
Foi um gesto político do qual eternamente temos de nos envergonhar, que a história não apagará de nossa memória tão cedo.
Durante a gestação, embora presa, sob frio intenso, em nenhum momento Olga se desesperou, manteve sempre a postura de mãe, tratando a filha com amor e candura.
Esse gesto político de Getúlio, atualmente não seria permitido graças à Constituição Federal de 1988 - a Constituição Cidadã -, que distinguiu aos brasileiros, em seu art. 5.º- dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos -, um tópico especial sobre a extradição. Dispõe a Costituição Cidadã que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, na forma da lei.”
José Wagner Sampaio é advogado
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