Fonte: Divulgação [-] [+]
Em Itatiba são cerca de 900 famílias atendidas pelo programa e que deverão participar do recadastramento para não perderem o benefício.
Os convocados deverão comparecer às assembléias que acontecerão nos CRAS e Centros Comunitários, conforme data e horário especificado na correspondência que receberam em suas residências. As datas, locais e horários das assembléias são os seguintes:
- CRAS San Francisco – segunda-feira, dia 15 de agosto, às 9h;
- CRAS Erasmo Chrispim – terça-feira, dia 16 de agosto, às 9h;
- C.C. Porto Seguro (Emeb 'Profª. Maria Teresa Degani de Souza') – quarta-feira, dia 17 de agosto, às 14h;
- Secretaria de Ação Social – quinta-feira, dia 18 de agosto às 9h;
- C.C. Cecap – sexta-feira, dia 19 de agosto, às 9h;
- C.C. Corradini – quarta-feira, dia 31 de agosto, às 9h;
- C.C. Harmonia – segunda-feira, dia 12 de setembro, às 9h.
Durante as assembléias as famílias agendarão o atendimento para regularização do Cadastro Único. Na data agendada as famílias deverão levar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho dos maiores de 18 anos (mesmo que não esteja trabalhando);
- Último holerite e/ou comprovante de rendimento (se estiver trabalhando);
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF (CIC);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento (se tiver);
- Conta de luz;
- Certidão de Nascimento (criança e adolescente);
- Declaração de matricula da escola;
- Cartão de Pesagem do Posto de Saúde (se já recebe);
- Recibo de Aposentadoria ou de alguma benefício do INSS;
- Recibo de Aluguel.
Atenção
O Ministério do Desenvolvimento Social, através do cruzamento de dados do Cadastro Único com o INSS, Cartórios de Registro Civil e de Registro de Imóveis e Receita Federal, verificou irregularidades nas informações. A regularização depende do recadastramento. As famílias que já recebem o Bolsa Família devem estar atentas. Se não houver recadastramento até o dia 31 de outubro, ocorrerá o bloqueio do benefício. Se até 31 de dezembro a situação continuar irregular o benefício será cancelado pelo Governo Federal.
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Dessa forma, o Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família. (Fonte: ACPMI)
|
Veja Mais noticias sobre Itatiba